Por Leonardo Sambaqui-
Os cidadãos europeus podem aceder a partir de hoje, em qualquer local da União Europeia (UE), a conteúdos digitais que tiverem subscrito em casa graças à entrada em vigor de um novo regulamento.
Amedida assegura que os europeus que comprem ou subscrevam filmes, séries de televisão, emissões desportivas, música, ‘e-books’ ou jogos no seu país de origem possam aceder a estes conteúdos quando viajem ou permaneçam temporariamente noutro Estado-membro da UE.
Com este novo regulamento que põe, assim, fim aos bloqueios que existiam, os utilizadores ou assinantes têm assegurada a igualdade de acesso a conteúdos adquiridos legalmente no Estado-membro de residência quando se encontram no estrangeiro de férias, em viagens de negócios ou em estadias de estudantes com duração limitada.
Para o executivo comunitário, a eliminação das barreias que impediam os europeus de viajar com as suas subscrições digitais é outro sucesso do mercado único digital, depois da supressão das tarifas de itinerância (‘roaming’), em vigor em toda a Europa desde junho de 2017.
“Hoje demos um novo passo para a construção de um autêntico mercado único digital e para uma sociedade digital europeia unida, ao alcance de todos os cidadãos e benéfica para as nossas empresas”, concluiu a CE na nota divulgada na semana passada.
A agência Efe refere hoje que a UE promoveu um acordo entre empresas e partes interessadas para eliminar as barreiras até então existentes através de um mecanismo que facilita a obtenção de autorizações a nível europeu.
De acordo com a UE, os gastos do consumidor com serviços de assinatura de vídeo aumentaram em 113% entre 2010 e 2014 e o número de utilizadores cresceu 56% entre 2014 e 2015.